Veja como seriam as disposições do Ato Institucional:
Art. 1º. A partir da publicação deste Ato ficam extintos em todo o País: as Câmaras de Vereadores, as Assembléias Legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Parágrafo único: O presidente da República, Os Governadores e os Prefeitos serão nomeados pela Junta Militar.
Art. 2º. São extintos os benefícios da prisão Especial, da Liberdade Provisória e da Progressão de Regime Prisional.
Art. 3º. É instituída a Pena de Morte para punir os crimes de Tráfico de Drogas, Corrupção, Abuso e Violência contra menores.
Parágrafo único - Os Condenados atualmente por penas superiores a cinqüenta nos serão sumariamente executados.
Art. 3º. Os bens das pessoas envolvidas em crimes de tráfico de drogas, corrupção, furto,roubo e extorsão, serão sumariamente transferidos ao patrimônio da União.
Art. 4º. O Poder Judiciário será exercido em primeira e segunda instância.
Parágrafo único – O judiciário de Segunda Instância será exercido por Câmaras Julgadoras compostas por Juízes togados, advogados, Membros do Ministério Público e Oficiais das Forças Armadas com três membros de cada uma dessas instituições.
Art. 5º. A pena de morte, por fuzilamento em praça pública, será executada imediatamente após a condenação em Segunda Instância.
Art. 6º. Este ato vigorará pelo prazo de 10(dez) anos.
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