quinta-feira, 29 de abril de 2010

Político é como fralda suja



















¨Político é como fralda suja: deve ser trocado¨ . Se votarmos em um novo, vamos mudar apenas as coleiras, pois a cachoorrada vai continuar a mesma. Vamos votar em branco ou anular o nosso voto por ser a única maneira de protestarmos, Ah! que saudade do Regime Militar! (foto publicada na Fla. de Londrina - Cartas - 29/04/2010)

domingo, 25 de abril de 2010

Adeus, luminares do Direito!


Célio Heitor Guimarães

Não me lembro se já disse aqui. Se disse, repito; se não disse, digo agora: das carreiras profissionais liberais, a mais ingrata é a advocacia. Se o médico salva o doente, é santo; se o paciente morre, ele fez o que pode, mas Deus assim quis. De igual modo, se a obra do engenheiro fica bonita e eficaz ou se, mal construída, desmorona, a responsabilidade é dele e é ele que colhe os louros ou as críticas. Advogado, não. O resultado do seu trabalho não depende dele, mas de terceiros nem sempre preparados, operosos ou decentes.

Como advogado, ajuizei, algum tempo atrás, mandado de segurança em favor de um servidor público, cuja administração estadual havia lhe subtraído indevidamente vantagem pecuniária legalmente adquirida, sob o falso argumento de que tal benefício fora incorporado ao salário básico, em reclassificação funcional. Fui aos livros, debrucei-me sobre a doutrina e a jurisprudência, vali-me até de uma bela compilação feita pelo dr. Mário Diney Bittencourt sobre direito líquido e certo, e provei que a alegação não era verdadeira, que a reclassificação não incorporara nada, nem tratara disso. A questão chegou a Brasília, ao nobre Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pleito foi negado porque o impetrante não demonstrara que a dita incorporação ocorrera!... Sim, fui derrotado porque não provei a existência de algo que passara o tempo todo afirmando que não existia...

Em outra ocasião, bati às portas da mesma excelsa corte em busca da reforma de decisão claramente equivocada. Fiz prova disso, ancorei-me, de novo, na lei, na doutrina e na jurisprudência. Não tinha dúvida do sucesso. Pois o eminentíssimo relator da matéria, seguido pela unanimidade de seus iluminados pares, negou provimento ao recurso em uma decisão que pode ser resumida numa frase dita por S. Exª.: "O singelo argumento de que a ordem jurídica foi ofendida não autoriza a suspensão da decisão judicial".

A frase lapidar foi cunhada em placa que mantenho afixada à frente de minha mesa de trabalho e dela me valho sempre que tenho uma recaída e recomeço a acreditar na justiça.

Recentemente, recorri da inabilitação de uma prestadora de serviço, em processo de licitação. O recurso administrativo foi indeferido, sem qualquer motivação. Esse desrespeito aos ditames legais gerou a impetração de mandado de segurança. Na primeira instância, o MM. Dr. Juiz concedeu liminar e depois a revogou, entendendo que, embora a rejeição do recurso fosse desmotivada, a administração tivera razões para inabilitar a empresa. Quer dizer, apesar de ocultos para a interessada, os motivos eram válidos. Fiz ver que a inabilitação, também inconsistente, não fora o objeto da ação, e sim a conduta irregular e, por isso, inaceitável da administração. No egrégio TJ, agravo foi indeferido, tendo o ilustre relator rejeitado também embargos de declaração, sob o fundamento de que a embargante estaria tentando rediscutir a matéria. Rediscutir?! Não, excelência, estava apenas tentando discuti-la, o que não tivera oportunidade até então!...

Por essas e outras é que anuncio a minha retirada da advocacia militante. Logo farei 70 anos e já não tenho mais nenhuma paciência com a mediocridade, com a burrice, com a safadeza e com egos inflados. Em se tratando de alguns homens de toga, particularmente, com a soberba. Fiquem eles com a sua sapiência; ficarei com a minha ignorância. E saúde.

Por isso, cumpre-me agradecer publicamente ao prof./dr. Romeu Felipe Bacellar Filho e ao dr. Renato Andrade, titulares de um dos mais respeitados e eficientes escritórios da praça, pela honrosa e fraterna acolhida e pelos anos de ensinamentos e paciência. Fui muito feliz ali e até me senti importante ao lado deles e em meio a outros brilhantes colegas. São pessoas que engrandecem a profissão de advogado e não permitem que ela sucumba de vez. Entre os antigos representantes da classe, aproveito para homenagear, uma vez mais, o dr. Mauro Nóbrega Pereira, causídico à moda antiga e um dos mais dignos, que ainda existem, graças a Deus.

P.S. Cometendo estas mal traçadas linhas ainda continuarei, agora até com mais liberdade de ação, enquanto houver quem as leia e quem tenha a coragem de publicá-las.
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O Estado do Paraná – 25/04/2010 – http://www.parana-online.com.br/http://www.reclamando/ .com.br

quinta-feira, 22 de abril de 2010


22/04/2010 - 19:46 -
Procon de MG proíbe a venda do Corolla, da Toyota, a partir de hoje
22/04/2010 - 07h01

Procon de MG proíbe a venda do Corolla, da Toyota, a partir de hoje
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PAULO PEIXOTO

da Agência Folha, em Belo Horizonte

A Toyota não poderá vender a partir de hoje o modelo Corolla em todo o território de Minas Gerais. A proibição é uma decisão administrativa do Procon estadual, vinculado ao Ministério Público de Minas.
A medida tem relação com os casos de consumidores de Belo Horizonte que tiveram problemas de aceleração repentina e involuntária do Corolla automático. Nos acidentes registrados, em um deles houve perda total do veículo e a condutora sofreu ferimentos leves.
Toyota vai chamar mais 34 mil carros para recall em todo o mundo
Vendas da Toyota sobem 40,6% em março nos EUA.

Toyota aceita pagar multa de US$ 16 milhões por ocultar defeitos em aceleradores
Os problemas em Minas teriam relação com o tapete solto do veículo, que deslizou e travou o acelerador. No recall de 8,5 milhões de veículos nos EUA, na Europa, no Canadá e na China, a Toyota apontou problemas no acelerador (travamento do pedal ou problemas com o tapete) ou no freio.

De acordo com a investigação instaurada pelo Procon Estadual, baseada também nas audiências públicas realizadas pela área de Defesa do Consumidor do Assembleia Legislativa de Minas, os próprios representantes da Toyota alegaram, em audiência, que o problema estaria no tapete.
Concessionárias Toyota também apontaram o tapete como causa, segundo o processo: "O tapete estava solto, sem as presilhas de fábrica necessárias à sua fixação no assoalho, deslizando até o pedal do acelerador e, assim, comprometendo o seu funcionamento".

Segundo o Procon estadual, a informação sobre isso consta no manual do veículo, na seção "Dispositivos internos". O órgão, porém, não considera suficiente essa citação sem que ela esteja em uma seção específica do índice, para alertar sobre os riscos a que os motoristas estão sujeitos e os cuidados que devem ser tomados.

Diz o processo, conduzido pelo promotor Amauri Artimos da Matta, que os prepostos da Toyota disseram em audiência que o recall feito nos EUA não é necessário no Brasil porque os tapetes e os pedais do acelerador dos veículos americanos são diferentes dos daqui.

A suspensão da venda é até que a Toyota adote medidas de substituição dos tapetes dos veículos Corolla novos e usados, independentemente do ano, "por produtos seguros e com recurso que impossibilite a utilização, no veículo, de tapetes não originais, sem as especificações do fabricante".

A reportagem ligou ontem para a assessoria de imprensa da Toyota e deixou recado, mas não houve resposta.

A autoridade administrativa do Procon estadual é conferida pelas Constituições federal e estadual, quando trata dos sistemas de defesa do consumidor. Em São Paulo, esse sistema é gerido pela Fundação Procon. Em Minas, pelo Procon Estadual, vinculado ao MPE.

20/04/2010 - 01h19
Toyota vai chamar mais 34 mil carros para recall em todo o mundo

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da Efe, em Tóquio
A Toyota vai chamar para um recall os donos de 34 mil unidades dos modelos Lexus e Land Cruiser no mundo todo por um possível problema no sistema eletrônico de estabilidade, disse nesta terça-feira um porta-voz da empresa.

O recall envolve 13 mil unidades do utilitário Lexus GX 460 e 21 mil do Land Cruiser Prado (conhecido como Land Cruiser 150 em alguns países), segundo a empresa japonesa.
A divisão americana de Toyota já anunciou que começaria a reparar seis mil Lexus GX 460, cinco mil nos EUA, depois que na semana passada a revista "Consumer Reports" afirmou que o modelo podia capotar facilmente em algumas situações.

Em comunicado divulgado hoje, a empresa afirmou que, no caso do Land Cruiser Prado, os veículos afetados são só aqueles com o volante à esquerda, dos quais serão revisados 4.400 em Omã, quatro mil na Rússia e 1.500 nos Emirados Árabes Unidos.
Fontes da Toyota afirmaram que outros 7.500 veículos desses dois modelos serão revisados na Europa, principalmente na França.

Do modelo Lexus GX 460, o recall afetará 9.400 unidades nos EUA, cerca de mil na Rússia e outras mil em Omã, de acordo com a montadora.

O gigante automobilístico japonês disse que nesses modelos "componentes pesados, como o depósito de gasolina, estão localizados na parte esquerda, e na versão com o volante à esquerda essa parte é ainda mais pesada pela presença do motorista".

Em alguns veículos equipados com o sistema de suspensões KDSS e o sistema eletrônico de segurança VSC, a ativação deste último em certos casos "pode não ser suficiente", explicou a Toyota.

Assim, em algumas circunstâncias, como ao fazer uma curva em alta velocidade, o veículo corre perigo de "deslizar de lado" devido à "insuficiente ativação" do VSC.

A Toyota assinalou que atualizará a programação do VSC para reforçar sua efetividade e reduzir o perigo dos carros capotarem.

No último dia 13 de abril, a revista "Consumer Reports" recomendou não comprar o Lexus GX 460 após realizar testes com o veículo e considerá-lo "um risco de segurança" por problemas de estabilidade que poderiam capotar em altas velocidades.

O anúncio acontece um dia depois que a empresa japonesa, a maior do mundo no setor, aceitou pagar multa recorde de US$ 16,37 milhões imposta pelas autoridades dos Estados Unidos por ocultar, durante meses, um defeito em seus veículos.
O grupo, no entanto, assinalou que ao aceitar o pagamento da multa, a empresa não reconhece sua culpa.

19/04/2010 - 17h49
Toyota fará recall de 9.400 Lexus nos EUA, diz fonte do governo

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da France Presse, em Nova York
da Reportagem Local
Atualizado às 18h30.

A montadora japonesa Toyota anunciou nesta segunda-feira o recall dos modelos 4x4 GX 460 de sua marca de luxo Lexus nos Estados Unidos. O processo envolve 9.400 veículos -- inicialmente uma fonte do Departamento de Transportes americano tinha informado que eram 6.000.
Porta-vozes da Toyota não retornaram as ligações da AFP para comentar as informações.
A Toyota suspendeu na quinta-feira passada as vendas mundiais e a produção do automóvel de luxo Lexus GX 460 após uma reportagem apontá-lo como perigoso.
A revista americana "Consumer Reports", feita por uma organização sem fins lucrativos, fez testes com o veículo e apontou que o modelo SUV oferece risco de capotamento ao fazer determinadas curvas.

O vídeo com o teste feito com o carro pode ser visto no site da organização (em inglês).
A fabricante japonesa afirmou que iria suspender as vendas até realizar seus próprios testes.
A "Consumer Reports" afirmou que, no teste, o carro deslizou e demorou até que o sistema de controle eletrônico de estabilidade recuperasse o controle.

A revista afirma que isso poderia levar a um acidente de capotamento. Após o teste, a revista sugeriu que os consumidores não comprassem o veículo até que o problema seja corrigido.
Toyota já vendeu cerca de 5.000 GX460 nos três primeiros meses de venda. Não há unidades vendidas no Brasil.

A maior montadora de automóveis realiza atualmente o recall em massa de 9 milhões de veículos no mundo todo devido a problemas no acelerador ou nos freios.
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Folha de São Paulo – 22.04.2010 – www.reclamando.com.br – Palavra Chave: Toyota

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Biblioteca dos EUA arquivará todos os posts

Se você tem um perfil público no Twitter, suas mensagens já estão arquivadas na Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, que adquiriu todos os tuítes publicados desde quando o serviço foi ao ar, em 2006. "Esperamos ver implicações na cultura e na pesquisa com a aquisição", diz o post no blog da Biblioteca.
O anúncio foi feito no próprio Twitter, no perfil da instituição (@LibraryCongress). A biblioteca vem coletando material da internet desde 2000. Hoje já possui mais de 167 Tbytes de informação
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Folha de São Paulo – CAD. Informática – 21.04.2010

segunda-feira, 19 de abril de 2010

DROGAS, INGENUIDADE QUE MATA


Não dá para entender o recorrente empenho de descri­­mi­­na­­lização de drogas. Também não serve o falso argumento de que é preciso evitar a punição do usuário. Nenhum juiz, hoje em dia, determina a prisão de um jovem por usar maconha

Publicado em 19/04/2010 Carlos Alberto Di Franco Fale conosco RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra A psiquiatra mexicana Nora Volkow é uma referência na pesquisa da dependência química no mundo. Foi quem primeiro usou a tomografia para comprovar as consequên­­cias do uso de drogas no cérebro. Desde 2003 na direção do Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas, nos Estados Unidos, Volkow esteve no Brasil para uma palestra na Universidade Federal de São Paulo. Dias antes de chegar, falou à revista Veja, por telefone, de seu escritório em Rockville, próximo a Washington. No momento em que recrudesce a campanha para a descriminalização das drogas, suas palavras são uma forte estocada nas opiniões ingênuas e nos argumentos politicamentes corretos.

Veja, acertadamente, trouxe à baila recente crime que chocou a sociedade. Glauco Villas-Boas e seu filho foram mortos por um jovem com sintomas de esquizofrenia e que usava constantemente maconha e dimetiltriptamina (DMT), na forma de um chá conhecido como Santo Daime. “Que efeito essas drogas têm sobre um cérebro esquizofrênico?” A resposta foi clara e direta: “Portadores de esquizofrenia têm propensão à paranoia, e tanto a maconha quanto a DMT (presente no chá do Santo Daime) agravam esse sintoma, além de aumentar a profundidade e a frequência das alucinações. Drogas que produzem psicoses por si próprias, como metanfetamina, maconha e LSD, podem piorar a doença mental de uma forma abrupta e veloz”, sublinhou a pesquisadora.

Quer dizer, uma eventual descriminalização das drogas facilitaria o consumo das substâncias. Aplainado o caminho de acesso às drogas, os portadores de esquizofrenia teriam, em princípio, maior probabilidade de surtar e, consequentemente, de praticar crimes e ações antissociais. Ao que tudo indica, foi o que aconteceu com o jovem assassino do cartunista. A suposição, muito razoável, é um tiro de morte no discurso da ingenuidade.

Não dá para entender, portanto, o recorrente empenho de descriminalização. Também não serve o falso argumento de que é preciso evitar a punição do usuário. Nenhum juiz, hoje em dia, determina a prisão de um jovem por usar maconha. A prisão, quando ocorre, está ligada à prática de delitos que derivam da dependência química: roubo, furto, pequeno tráfico etc. Na maioria dos casos, de acordo com a Lei 9.099/95, há aplicação de penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade e eventuais multas no caso de réu primário.

Todos, menos os ingênuos, sabem que, assim como não existe meia gravidez, também não há meia dependência. Transcrevo, caro leitor, o depoimento de um dependente químico. Ele fala com a experiência de quem esteve no fundo do poço.

“Sou filho único. Talvez porque meus pais não pudessem ter outros filhos me cercavam de mimos e realizavam todas as minhas vontades. Aos 12 anos comecei a fumar maconha, aos 17 comecei a cheirar cocaína. E perdi o controle. Fiz um tratamento psiquiátrico, fiquei 9 meses tomando medicamentos e voltei a fumar maconha. Nessa época já cursava Medicina e convenci os meus pais de que a maconha fazia menos mal que o cigarro comum. Meus argumentos estavam alicerçados em literatura e publicações científicas. Eles mal sabiam que estavam sendo enganados, pois, além de cheirar, também passei a injetar cocaína e dolantina que é um opiáceo. Sofri uma overdose e somente não morri porque estava den­­tro de um hospital, que é o meu local de trabalho. Após essa fa­­talidade decidi me internar em uma comunidade terapêutica e ho­­je, graças a Deus, estou sóbrio. O uso moderado de maconha sem­­pre acabava nas drogas injetáveis. Somente a sobriedade total, inclusive do álcool, me devolveu a qualidade de vida que não pretendo trocar nem por uma simples cerveja ou uma dose de uísque.” A.S.N, mé­­dico, Ribeirão Preto (SP), é ex-interno da Comunidade Terapêutica Horto de Deus (www.hortodedeus.org.br).

As drogas estão matando a juventude. A dependência química não admite discursos ingênuos, mas ações firmes e investimentos na prevenção e recuperação de dependentes.
Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master em Jornalismo (www.masteremjornalismo.org.br), professor de Ética e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia (www.consultoradifranco.com). difranco@iics.org.br
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Conheçam os sites: www.reclamando.com.br e www.buscajuris.com.br .Publiquem seus trabalhos acadêmicos no Buscajuris.

domingo, 18 de abril de 2010




José do Espírito Santo D. Ribeiro
Promotor de Justiça Inativo (RO)


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¨BOTEM A BOCA NO TROMBONE ¨!

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Se os empresários em geral, usam e abusam de seus direitos legais de denegrir a imagem dos consumidores que não honram seus Compromissos, lançando o nome destes consumidores nos cadastros do SPC / SERASA e outros órgãos, nada mais justo portanto, que os consumidores ¨paguem na mesma moeda ¨ lançando o nome dessas pessoas ou empresas nos sites de reclamações e de defesa do consumidor quando são humilhados e desrespeitados. O site http://www.reclamando.com.br/ nada mais é do que um SEPROCON (Serviço de Proteção aos Consumidores.

O serviço é gratuito. Basta você preencher o Formulário COM os seus com Dados completos na editoria FAÇA SUA RECLAMAÇÃO. Nós não patrocinamos causas. Apenas orientamos as pessoas que ainda não tenham constituído advogado, o caminho a ser tomado, pois se tiverem advogados não damos Parecer sobre os processos em andamento ou mesmo já findos.

O site também fornece informações sobre matérias jurídicas, saúde, sexo e comportamento policiais, notícias e assuntos políticos. É como um jornal de variedades que pode ser usado como fonte de Pesquisas. As matérias são selecionadas e compiladas dos melhores jornais e revistas do país.

Nas consultas ou reclamações o internauta deverá informar o seu nome completo, o nome de sua cidade, CEP, o Estado e telefone com DDD (para eventual resposta urgente), sob pena de ser deletado o conteúdo do pedido. Se possível, forneça o e-mail e o nome o site da empresa ou ou pessoa contra quem está reclamando para que o site lhes envie uma cópia da reclamação e da resposta do reclamando.

O internauta pode ainda, denunciar o tráfico de drogas, a prática de pedofilia e abuso contra crianças e adolescentes, crimes contra idosos e contra as mulheres, racismo e crimes praticados por políticos corruptos. O NOME DO DENUNCIANATE NÃO SERÁ REVELADO.


José do Espírito Santo Domingues Ribeiro

Um tintim à Lei Seca

Tolerância próxima de zero ao consumo de álcool para quem for dirigir? Aparentemente uma medida draconiana, mas que as trágicas estatísticas justificam. No Brasil, motoristas embriagados são responsáveis por cerca de 18 mil mortes por ano, 750 mil acidentes e R$ 11 milhões de prejuízos.Com a vigência da Lei Seca, os resultados são alvissareiros: queda de 16% no número de mortos nas estradas federais, nos dez primeiros dias, comparado com o mesmo período do ano passado. Mesmo com poucos bafômetros disponíveis, os dados revelam que, em apenas dez dias, 80 vidas foram poupadas e R$ 50 milhões foram economizados. E não estamos considerando os mutilados e feridos.
Há 35 anos, convivo – como professor e diretor de escola – com os jovens. Cada vez mais, intensa e precocemente, são vítimas ativas ou passivas do álcool. É a tragédia anunciada que leva, juntamente com outras drogas, a mais profunda dor para o seio das famílias. Recente relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que o Brasil é o líder no incremento do consumo de cocaína, maconha e ecstasy.
A atual Lei Seca está entre as mais rígidas do mundo. Equipara-se à da Suécia e Noruega. Aqui reside o foco das controvérsias. A lei brasileira anterior permitia o equivalente em álcool a duas taças de vinho. Como é hoje na França. A Inglaterra, o Canadá e os Estados Unidos permitem até três taças. Lenientes, concessivos? Não. Além de serem extremamente severos com os infratores e de promoverem campanhas educativas, há fortes movimentos por maior rigidez na legislação.
Merecemos uma taça, mas infelizmente uma taça de chumbo: somos o país com maior índice de acidentes de trânsito. Pela primeira vez, as projeções indicam que até o final de 2008, a cidade de São Paulo apresentará mais mortes causadas pelos veículos automotores do que por assassinos. Se somos implacáveis em cobrar das autoridades a redução da criminalidade, coerentemente temos de assumir a nossa responsabilidade na diminuição dos acidentes de trânsito.
Em Curitiba, recente levantamento feito pela Paraná Pesquisas – publicado pela Gazeta do Povo em 6 de julho de 2008 – revela que 42% dos entrevistados admitem pegar no volante após beber.Posições maniqueístas, extremadas ou moralistas, a favor ou contra, em nada contribuem para a solução dessa carnificina em nossas ruas e estradas. As indústrias de bebidas gastam R$ 800 milhões por ano em campanhas publicitárias recheadas de modelos jovens, felizes e sensuais. Como se fazia com o cigarro. Há 12 anos, começaram as medidas antitabagistas e os resultados são significativos. O número de fumantes caiu de 32% para 16% da população.
Demandas judiciais e propinas, acrescidas de deficiências na fiscalização são os principais percalços. A legislação é o tiro de partida. Quanto à fita de chegada, depende da conscientização dos motoristas e do rigor das nossas autoridades na aplicação da lei.Jacir J. Venturi é professor e autor dos livros Da sabedoria clássica à popular, Álgebra Vetorial e Geometria Analítica (9.ª edição) e Cônicas e Quádricas (5.ª edição).
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